Carta de Serviços
Parcelamento de Débitos
Descrição
Solicitação de parcelamento de débitos tributários e não tributários.
Realizar o pagamento parcelado e cobrança de créditos tributários e não tributários, vencidos, inscritos ou não em dívida ativa.
Requisitos/Documentos
O pedido de parcelamento deverá ser efetuado pelo próprio sujeito passivo, no caso de pessoa física, ou pelo sócio ou representante legal no caso de pessoa jurídica. No caso de terceiros, será admitida a representação por procuração, com firma reconhecida, ou procuração simples, mediante apresentação de documentação original do contribuinte responsável pelo débito.
Documento específico:Termo de confissão e compromisso de pagamento de débitos fiscais.
Etapas do serviço
O solicitante deve requerer o parcelamento à vista ou parcelado, mediante a assinatura do Termo de Parcelamento e pagamento da primeira parcela junto à Tesouraria do Município.
Formas de acesso
Presencial: de segunda à sexta-feira, das 7h30 min às 11h30min, e das 13h às 17h
Atendimento
On-line: 24 horas
Presencial: de segunda à sexta-feira, das 7h30 min às 11h30min, e das 13h às 17h
Previsão de prazo para prestação
Imediato.
Acompanhamento
Presencial.
Custo do serviço
Para concessão do parcelamento ou pagamento à vista do valor total do débito já objeto de execução fiscal, o requerente devedor deverá efetuar o ressarcimento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados pelo Judiciário no correspondente Processo, previamente à assinatura do termo.
Validade
O parcelamento poderá será cancelado na hipótese de vencimento e não pagamento de qualquer uma das parcelas por mais de 60 (sessenta) dias a contar de seu vencimento.
Setor responsável pelo serviço
Departamento de Arrecadação.
Contatos
Telefone:5136374225 ou 51 996324824
Prioridade de atendimento
Ordem de chegada.
Data de publicação: 07 de maio de 2024