LGPD e Governo Digital
LGPD
A LGPD estabelece regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, garantindo aos cidadãos maior controle sobre suas informações. Em respeito à legislação, a Administração Municipal vem adotando medidas para assegurar que os dados dos munícipes sejam tratados com responsabilidade, transparência e segurança.
O Decreto Executivo nº 3.971/2018, institui a Política de Segurança da Informação do Poder Executivo do Município de Feliz - PSI/Feliz, com objetivo de estabelecer diretrizes estratégicas da segurança da informação, definir responsabilidades e competências, visando à garantia da confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Além disso, institui o Comitê de Segurança da Informação, nomeado pela Portaria nº 677/2023, que possui as seguintes competências:
I - avaliar periodicamente e manter atualizadas as Políticas de Segurança da informação e as normas dela decorrentes;
II - elaborar e submeter à homologação do chefe do Poder Executivo, normas específicas relacionadas à segurança da informação;
III - receber, avaliar e validar propostas de normas relativas à segurança da informação;
IV - elaborar processos de trabalho e procedimentos operacionais, que deverão ser homologados pelo chefe do Poder Executivo;
V - coordenar a seleção, implantação e atualização da metodologia de análise periódica de riscos a ser adotada pelo Poder Executivo Municipal de Feliz, bem como a definição do escopo e da abrangência dessas análises;
VI - monitorar e avaliar, periodicamente, as práticas de segurança da informação, e propor, se for o caso, alterações de ordem técnica e administrativa, de maneira a atualizar a PSI/Feliz, em face dos avanços tecnológicos e organizacionais;
VII - planejar e coordenar ações institucionais de segurança da informação;
VIII - emitir parecer quanto à disponibilização de imagens geradas pelos sistemas de videomonitoramento de prédios públicos municipais;
IX - manifestar-se, quando instado, sobre solicitação de acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O Decreto Executivo nº 4.849/2022 institui o Processo Digital de comunicação interna e externa eletrônica, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental no âmbito do Poder Executivo do Município de Feliz.
Para mais informações sobre como seus dados são tratados ou para exercer seus direitos previstos na LGPD, entre em contato com o responsável pelo tratamento de dados pessoais:
Responsável: Francisco Petry Rauber
Telefone: 0800 0900 114
E-mail: ti@feliz.rs.gov.br
Dados Abertos
Dados abertos são os dados que qualquer pessoa pode livremente utilizar, reutilizar e redistribuir, criando novos conteúdos e aplicações. Para tanto, os dados abertos adotam formatos técnicos não proprietários e licenças que permitam sua livre reutilização, exigindo apenas que se credite a fonte.
Governo Digital
Paralelamente, o Município tem investido em soluções digitais que promovem maior agilidade, eficiência e acessibilidade nos serviços públicos. Por meio de plataformas online, a população tem acesso facilitado a informações, solicitações e serviços, sem a necessidade de deslocamento, reforçando a transparência e a inclusão digital.
Para acessar os serviços online ofertados pelo Município, clique no botão abaixo: