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Abertas as matrículas e rematrículas das escolas municipais

De 29/11 a 05/12 estão abertas as matrículas e rematrículas

Publicado em 23/11/2022 às 10:34

Por Larissa Zinelli Lucero

Abertas as matrículas rematrículas
Abertas as matrículas rematrículas

Atenção pais e reposnáveis, a partir do dia 29/11, estarão abertas as matrículas e rematrículas das escolas municipais.

 

LEIA COM ATENÇÃO as informações abaixo: 

 

2. PRÉ-ESCOLA - Jardim A e B

 

2-1. A matrícula para Jardim A e B é obrigatória para crianças que completam 4 ou 5 anos, até 31 de março de 2023, nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução CNE/CEB nº 5/2009.

 

2-2. A matrícula será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

I - atestado de Vacinação emitido pela Unidade Básica de Saúde;

II - cópia da Certidão de Nascimento;

III - cópia do Cartão SUS;

IV - cópia do RG e CPF dos pais ou responsáveis;

V - cópia do comprovante de residência atualizado.

 

2-3. Dos locais e horários das matrículas e rematrículas

 

2-3.1. Matrículas para novos alunos de pré-escola em Escolas de Educação Infantil - EMEIS: deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, situada na Rua Pinheiro Machado nº 55, Centro, Feliz/RS, no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

 

2-3.2. Matrículas para novos alunos de pré-escola em Escolas de Ensino Fundamental - EMEF’s: deverão ser realizadas na própria escola de acordo com o horário de expediente do educandário.

 

2-3.3. Rematrículas de pré-escola: realizadas na escola, em horário de expediente do educandário, sendo que os pais e/ou responsáveis deverão apresentar comprovante de residência atualizado.

 

3. ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ao 9º ano

 

3-1. Os alunos a serem matriculados para o 1º ano deverão ter 6 anos completos até 31 de março de 2023.

 

3-2. As matrículas para ingresso e rematrículas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, observarão o regulamento do Zoneamento Escolar na Rede Pública de Ensino do Município de Feliz, devendo ser apresentados os seguintes documentos pelo responsável do aluno:

 

I - histórico escolar (após o término do ano letivo);

II - atestado de frequência;

III - cópia da certidão de nascimento ou RG;

IV - cópia do Cartão de vacinação;

V - 1 foto 3x4 para a Carteira do Transporte Escolar (somente para alunos que não possuem cadastro no transporte);

VI - cópia de comprovante de residência atualizado.

 

3-3. Dos locais e horários das matrículas e rematrículas

3-3.1. Matrículas: deverão ser realizadas na própria escola de acordo com o horário de expediente do educandário.

3-3.2. Rematrículas: deverão ser realizadas na própria escola, em horário de expediente do educandário, sendo que os pais e/ou responsáveis deverão apresentar comprovante de residência.

 

4. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - NUMEJA

 

4-1. A matrícula deve ser realizada pelos pais e/ou responsáveis pelo aluno menor de idade, ou pelo próprio aluno, quando maior de idade (18 anos), sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:

 

I - Histórico escolar original;

II - Cópia da carteira de identidade e do CPF;

III - Foto 3x4;

IV - Cópia do comprovante de residência;

V - Declaração de ocupação funcional ou laboral no período diurno para os estudantes de 15 a 17 anos, assinada pelo empregador.

4-2. Dos locais e horários das matrículas e rematrículas: A matrícula deverá ser realizada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Alfredo Spier, respeitando os horários de funcionamento do NUMEJA.

4-3. Nessa modalidade de ensino, as matrículas podem ser realizadas em qualquer período do ano.

4-4. Em caso de falta de vagas, terão preferência os estudantes que possuem residência no Município de Feliz.

 

5. PROGRAMA CRESCER MELHOR - CONTRATURNO

 

5-1. A inscrição para o Programa Crescer Melhor será anual, não havendo garantia de inscrição automática.

 

5-1.1. Os pais ou responsáveis dos alunos deverão apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição:

 

I - documento de identificação da criança (RG ou certidão de nascimento);

 

II - comprovante de trabalho e rendimentos dos pais e/ou responsáveis (folha de pagamento ou documento que comprove rendimento e/ou documento que comprove vínculo empregatício);

 

III - comprovante de residência no município de Feliz, com data de vencimento não anterior a 3 (três) meses da data da inscrição, ou declaração simples de residência, caso não tenha comprovante em nome dos pais ou responsáveis.

 

5-1.2. Nos casos das vagas oferecidas para alunos com baixo rendimento escolar e necessidade de apoio à aprendizagem, fica a cargo da escola anexar a inscrição um parecer de baixo rendimento escolar ou boletim escolar do ano anterior.

 

5-1-3. Nos casos das vagas oferecidas para alunos em situação de vulnerabilidade social, o Departamento de Assistência Social fica responsável pelo envio de parecer, informando esta situação social do aluno.

 

5-1.4. A prioridade de atendimento dos alunos pelo Programa se dará conforme dispõe o art. 7º do Decreto Municipal nº 5.002/2022. 

 

5-3. Dos locais e horários:

 

5-3.1. As inscrições  para o Programa Crescer Melhor Rede Municipal deverão ser realizadas na escola na qual o aluno está matriculado de acordo com o horário de expediente, de 29 de novembro a 05 de dezembro de 2022.

 

5-3.2. As inscrições para o Programa Crescer Melhor na Rede Estadual serão realizadas na própria escola de acordo com calendário a ser definido pela escola. 

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