ATENÇÃO MEIs PRESTADORES DE SERVIÇO
A partir do dia 1º de setembro mudanças na emissão da sua nota fiscal
Publicado em 30/08/2023 às 08:18
Por ASCOM
O sistema GOVBR ISS Digital, atualmente disponibilizado pelo Município de Feliz/RS para emissões de notas fiscais de serviço, não estará mais acessível para o Microempreendedor Individual (MEI) prestador de serviço, tendo em vista que, a partir de 1º de setembro de 2023, conforme resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e as alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 172/2023, será obrigatório que o MEI prestador de serviços emita nota pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Link: link: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional.
Cabe ressaltar que a obrigatoriedade é somente para o empreendedor que presta serviço não submetido à incidência de ICMS. Logo, a mudança abrange somente as notas de serviço e não atinge quem comercializa mercadorias, que deve continuar emitindo pelo portal da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
Para o MEI utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa jurídica no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo. As notas poderão ser geradas pelo Emissor Web ou pelo APP NFS-e Mobile.
Cabe ressaltar que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI prestador de serviços. Entre os benefícios da nova sistemática para os contribuintes MEIs, destaca-se:
i. Simplificação das obrigações acessórias;
ii. Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
iii. Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
dentre outros.
Abaixo, links com orientações e passo a passo referente ao sistema Nacional:
Sistema para Emissão de NFSe:
Orientação/Passo a Passo APP emissor de NFS-e:
Link para o E-book com passo a passo quanto primeiro acesso e emissão da NFSe:
Links completo Passo a Passo (vídeos e e-book):
Durante o cadastro para no primeiro acesso, será solicitado Nº Título Eleitoral ou Recibo IRPF.
Para emissão Recibo IRPF:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
*Utilizar Senha GOV.BR para consulta.
Nº Título Eleitoral:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
Orientações também podem ser buscadas junto à Secretaria de Desenvolvimento do Município de Feliz, ou pelo e-mail desenvolvimento@feliz.rs.gov.br ou Fone/Whatsapp 51 3637-4228.