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Campanha visa destinar imposto para o COMDICA
Publicado em 17/04/2025 às 10:22
Por ASCOM

Às vésperas de iniciar o período de declaração do Imposto de Renda, a Prefeitura de Feliz reforça novamente a campanha Leão Amigo da Criança e do Adolescente. Ela visa priorizar a criança e o adolescente do município por meio de doação de impostos para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Comdica.
Importante ressaltar que essa ação não tira nada do bolso do cidadão. ‘Você apenas fará um repasse, e o valor arrecadado não sai de nossa cidade, ele será usado para financiar projetos que são desenvolvidos em favor das nossas crianças e adolescentes’, afirma Taise Poersch, primeira secretária do Comdica de Feliz.
Conforme explica, o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente recebe e viabiliza os recursos de diversos segmentos da sociedade, em favor da infância e da juventude. ‘A principal fonte de captação de recursos é a destinação do Imposto de Renda devido, tanto de pessoas físicas (6%) quanto jurídicas (1%), ou seja, não traz nenhum ônus extra a quem com ele contribui’, garante.
Taise acrescenta que os recursos deste fundo financiam projetos de entidades, que são previamente apreciados e aprovados pelo Comdica. Esse é o órgão que garante que a parte do dinheiro do imposto de renda - destinada pelas empresas e pessoas físicas ao Fundo - seja aplicado em ações importantes às crianças e adolescentes de Feliz.
No ano de 2024, o Comdica repassou valores provenientes do Fundo para contemplar projetos previamente aprovados das seguintes entidades: Associação Cultural de Feliz, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, Centro De Tradições Gaúchas Rancho Feliz - CTG, Grupo Escoteiro Phoenix.
Como doar:
PESSOA FÍSICA - Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se você faz a Declaração Completa do Imposto de Renda, a Lei permite abater até 6% do valor do Imposto de Renda Devido.
Para calcular o valor, você pode se basear na última declaração de Imposto de Renda ou calcular o valor estimado dos ganhos ou despesas do ano.
PESSOA JURÍDICA - Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar ao FMCA até 1% do Imposto de Renda devido, no momento da arrecadação. E as empresas não tributadas pelo Lucro Real também podem doar, mas não podem deduzir do imposto de renda.
DARF - Doações Pessoa Física também podem ser feitas diretamente na Declaração - até o limite de 3% do IR - com o pagamento feito por DARF até o último dia fixado para a entrega da Declaração.
Conforme destaca Taise, a principal vantagem em destinar recursos ao FMCA é que o cidadão vai saber onde está sendo aplicada parte do seu Imposto de Renda. O valor doado será revertido em programas e obras reais, em benefício das crianças e adolescentes de Feliz. E é possível acompanhar e fiscalizar através da Prestação de Contas que é feita pelo Comdica.
Com a sua doação, você ainda pode:
- Auxiliar na concretização de mais projetos;
- Aplicar parte de seu Imposto de Renda na Feliz;
- Fiscalizar diretamente a aplicação de uma parcela do seu Imposto de Renda;
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida de todos no seu município, inclusive a sua e a de sua família;
- Fazer parte da parceria da sociedade que efetivamente se preocupa com a Inclusão Social de nossas crianças e adolescentes;
ATENÇÃO!
Como realizar doações ao longo do ano
- As doações devem ser feitas até 28 de dezembro do ano, para dedução na Declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.
- Para realizar sua doação, faça seu cadastro no Comdica informando seu nome, número do CPF e endereço, pelo e-mail ou pelo telefone informado abaixo. O Comdica enviará um boleto bancário para depósito.
- 100% da contribuição dedutível será devolvida corrigida pela Selic a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. A variação da Selic é superior à variação dos rendimentos da poupança.
- A dedução dos valores destinados ao Fundo não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
CONTATO
Para maiores informações consulte o COMDICA:
comdica@feliz.rs.gov.br
Fone: (51) 3637-4252
Dados da Conta: Banco do Brasil
Agência 2061-3
Conta: 100000-4
CNPJ 18.951245/0001-60
Chave Pix : CNPJ 18.951245/0001-60