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Prefeitura lança REFIS Feliz em Dia 2025 com condições facilitadas para regularização de débitos

Publicado em 16/07/2025 às 08:45

Por Dep. Comunicação Social

Prefeitura lança REFIS Feliz em Dia 2025 com condições facilitadas para regularização de débitos
Prefeitura lança REFIS Feliz em Dia 2025 com condições facilitadas para regularização de débitos

Contribuintes que possuem dívidas com o Município de Feliz já podem aproveitar condições especiais para colocá-las em dia. Foi sancionada na segunda-feira, 15 de julho, a Lei Municipal nº 4.501/2025, que institui o REFIS Feliz em Dia 2025 — Programa de Recuperação Fiscal lançado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

O objetivo é incentivar a regularização de débitos vencidos até 30 de junho de 2025, com descontos em juros e multas e a possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. A adesão pode ser feita até 30 de novembro de 2025.

 

Confira abaixo as principais informações:

 

O que é o REFIS Feliz em Dia 2025?

É um programa da Prefeitura de Feliz que permite o pagamento de dívidas vencidas até 30 de junho de 2025, com descontos em juros e multas, tanto à vista quanto parcelado.

 

Quem pode participar?

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não em Feliz, que possuam débitos com o município, incluindo:

  • Dívidas já inscritas ou não em dívida ativa;
  • Débitos em cobrança administrativa ou judicial;
  • Parcelamentos anteriores que foram cancelados por inadimplência.

 

Quais são as condições de pagamento?

 

Forma de pagamento

Desconto sobre juros e multas

À vista

100%

De 2 a 12 parcelas

80%

De 13 a 24 parcelas

60%

De 25 a 36 parcelas

40%

 

Quais as formas de pagamento?

O pagamento pode ser feito em dinheiro, Pix, cartão de débito ou crédito. O contribuinte também pode combinar diferentes formas de pagamento, conforme o tipo de dívida.

 

Até quando posso aderir?

A adesão ao REFIS pode ser feita até o dia 30 de novembro de 2025, mediante preenchimento de formulário próprio junto à Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Como fazer o pedido?

O pedido deve ser feito pelo próprio contribuinte ou representante legal. No caso de empresas, é necessário que o pedido seja feito por um dos sócios responsáveis ou procurador com poderes específicos.

 

E se a dívida estiver em processo judicial?

É possível incluir a dívida no parcelamento, desde que o contribuinte desista formalmente da ação ou recurso relacionado. Também podem ser incluídos honorários e despesas judiciais ainda não quitados.

 

O que acontece se houver atraso no pagamento?

Se houver atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela, o parcelamento será cancelado. Nesse caso:

  • O contribuinte perde os descontos;
  • O valor original da dívida volta a ser exigido com todos os encargos;
  • A dívida pode ser executada judicialmente ou enviada para protesto.

 

Como recebo notificações?

Durante a adesão, o contribuinte poderá autorizar o recebimento de comunicações por e-mail, WhatsApp, telefone ou redes sociais, conforme os dados informados no ato do pedido.

 

Mais informações

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda de Feliz, localizada na Rua Pinheiro Machado, nº 55, Centro. O atendimento também pode ser feito pelo telefone 0800 0900 114.

 

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