Prefeitura lança REFIS Feliz em Dia 2025 com condições facilitadas para regularização de débitos
Publicado em 16/07/2025 às 08:45
Por Dep. Comunicação Social

Contribuintes que possuem dívidas com o Município de Feliz já podem aproveitar condições especiais para colocá-las em dia. Foi sancionada na segunda-feira, 15 de julho, a Lei Municipal nº 4.501/2025, que institui o REFIS Feliz em Dia 2025 — Programa de Recuperação Fiscal lançado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
O objetivo é incentivar a regularização de débitos vencidos até 30 de junho de 2025, com descontos em juros e multas e a possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. A adesão pode ser feita até 30 de novembro de 2025.
Confira abaixo as principais informações:
O que é o REFIS Feliz em Dia 2025?
É um programa da Prefeitura de Feliz que permite o pagamento de dívidas vencidas até 30 de junho de 2025, com descontos em juros e multas, tanto à vista quanto parcelado.
Quem pode participar?
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não em Feliz, que possuam débitos com o município, incluindo:
- Dívidas já inscritas ou não em dívida ativa;
- Débitos em cobrança administrativa ou judicial;
- Parcelamentos anteriores que foram cancelados por inadimplência.
Quais são as condições de pagamento?
Forma de pagamento |
Desconto sobre juros e multas |
À vista |
100% |
De 2 a 12 parcelas |
80% |
De 13 a 24 parcelas |
60% |
De 25 a 36 parcelas |
40% |
Quais as formas de pagamento?
O pagamento pode ser feito em dinheiro, Pix, cartão de débito ou crédito. O contribuinte também pode combinar diferentes formas de pagamento, conforme o tipo de dívida.
Até quando posso aderir?
A adesão ao REFIS pode ser feita até o dia 30 de novembro de 2025, mediante preenchimento de formulário próprio junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Como fazer o pedido?
O pedido deve ser feito pelo próprio contribuinte ou representante legal. No caso de empresas, é necessário que o pedido seja feito por um dos sócios responsáveis ou procurador com poderes específicos.
E se a dívida estiver em processo judicial?
É possível incluir a dívida no parcelamento, desde que o contribuinte desista formalmente da ação ou recurso relacionado. Também podem ser incluídos honorários e despesas judiciais ainda não quitados.
O que acontece se houver atraso no pagamento?
Se houver atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela, o parcelamento será cancelado. Nesse caso:
- O contribuinte perde os descontos;
- O valor original da dívida volta a ser exigido com todos os encargos;
- A dívida pode ser executada judicialmente ou enviada para protesto.
Como recebo notificações?
Durante a adesão, o contribuinte poderá autorizar o recebimento de comunicações por e-mail, WhatsApp, telefone ou redes sociais, conforme os dados informados no ato do pedido.
Mais informações
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda de Feliz, localizada na Rua Pinheiro Machado, nº 55, Centro. O atendimento também pode ser feito pelo telefone 0800 0900 114.