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NOTA OFICIAL - Cobrança retroativa pela CORSAN de serviços de água nas áreas rurais de Feliz

Publicado em 12/11/2025 às 10:01

Por Dep. Comunicação Social

Cobrança retroativa pela CORSAN de serviços de água nas áreas rurais de Feliz
Cobrança retroativa pela CORSAN de serviços de água nas áreas rurais de Feliz

A Prefeitura de Feliz informa à comunidade que recebeu comunicado oficial da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) sobre o cumprimento de uma decisão judicial referente à cobrança de serviços de abastecimento de água nas áreas rurais do município.

 

Entre janeiro de 2015 e maio de 2018, a CORSAN prestava o serviço de abastecimento de água nas áreas rurais, onde cerca de 1.300 hidrômetros foram instalados, mas deixou de cobrar as tarifas, passando depois a exigir o pagamento retroativo desse período.

 

O Município interveio e, após análise e mediação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (AGERGS), no exercício de sua competência regulatória, a entidade determinou que a CORSAN mantivesse os equipamentos instalados e regularizasse a cobrança pelos serviços prestados.  A AGERGS entendeu que não havia isenção aos usuários da região, uma vez que os serviços foram efetivamente prestados, sendo devida a contraprestação, sob pena de enriquecimento sem causa e em conformidade com o art. 29, I, da Lei nº 11.445/2007.

 

Na tentativa de apoio aos consumidores, o Município ingressou em 2019 com uma ação judicial para suspender totalmente a cobrança que a CORSAN queria fazer na época pelos serviços retroativos, que seriam cobrados em 30 parcelas e com incidência de juros. Além disso, se buscou também a suspensão da cobrança, enquanto perduraria a discussão, tendo de imediato obtido êxito através uma liminar.

 

Em abril de 2022, foi proferida sentença que acolheu parcialmente os pedidos da municipalidade. Na sequência, houve o encaminhamento de recurso de apelação, que foi julgado em março de 2023, mantendo a sentença anterior.

 

Contra esta decisão, foi interposto novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça - STJ. Este último recurso não foi admitido, ficando determinado que a CORSAN pode realizar a cobrança dos valores referentes ao período, desde que siga as seguintes regras, as quais se apresentam de forma mais benéfica ao consumidor do que aquelas inicialmente impostas pela CORSAN:

  1. A cobrança será referente ao período de janeiro de 2015 a maio de 2018;
  2. O valor será dividido em pelo menos 60 parcelas mensais;
  3. Não haverá incidência de juros, multa ou correção monetária;
  4. Não poderá haver corte no fornecimento de água em caso de atraso no pagamento dessas parcelas.

 

Conforme informado pela CORSAN, essa cobrança deve começar a aparecer nas faturas de dezembro de 2025, e deve seguir exatamente os critérios definidos pela Justiça.

 

A Prefeitura de Feliz reforça que, embora tenham sido empenhados esforços do Município durante a tramitação do processo, esgotando todas as possibilidades de recursos em prol do interesse coletivo, essa medida é fruto de uma decisão judicial definitiva. Entretanto, sendo de interesse do consumidor, cada discussão pontual acerca dos valores que serão cobrados pode ser levada individualmente à Justiça.

 

Dúvidas sobre os valores ou sobre o parcelamento devem ser encaminhadas diretamente à CORSAN, nos seus canais de relacionamento:

Agência virtual: cliente.corsan.com.br

WhatsApp: (51) 9 9704 6644

App Corsan: gratuito e disponível nas lojas virtuais

Endereço: Avenida Maurício Cardoso, 500, Centro - Feliz/RS

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