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Campanha Leão Amigo da criança e do adolescente: veja como colaborar com projetos do município

Publicado em 14/04/2026 às 10:08

Por Dep. Comunicação Social

Priorizando a criança e o adolescente de Feliz, apresentamos a você, a Campanha do Leão amigo da criança e do adolescente onde empresas e pessoas físicas podem participar.

 

Essa ação não tira nada do seu bolso, você apenas fará um repasse, e o valor arrecadado não sai de nossa cidade, ele será usado para financiar projetos que são desenvolvidos em favor das nossas crianças e adolescentes.

Campanha Leão Amigo da criança e do adolescente: veja como colaborar com projetos do município
Campanha Leão Amigo da criança e do adolescente: veja como colaborar com projetos do município

FMCA

O FMCA - Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, recebe e viabiliza os recursos de diversos segmentos da sociedade, em favor da infância e da juventude.


A principal fonte de captação de recursos do FMCA é a destinação do Imposto de Renda devido tanto de pessoas físicas (6%) quanto jurídicas (1%), ou seja, não traz nenhum ônus extra a quem com ele contribui.

 

Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.

 

Os recursos deste fundo financiam projetos de entidades, que são previamente apreciados e aprovados pelo COMDICA.

COMDICA

O COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é um canal de participação dos cidadãos. É um órgão deliberativo, formulador das Políticas de Atendimento às crianças e adolescentes, controlador das ações e gestor do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, - FMCA

 

É o órgão que garante, que a parte do dinheiro do imposto de renda, destinada pelas empresas e pessoas físicas, ao FMCA , seja aplicado em ações importantes às crianças e adolescentes de Feliz.

Pessoa física

Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se você faz a Declaração Completa do Imposto de Renda, a Lei permite abater até 6% do valor do Imposto de Renda Devido.

 

Com quanto você pode contribuir:
Para calcular o valor você pode se basear na última declaração de Imposto de Renda ou calcular o valor estimado dos ganhos ou despesas do ano.

 

Acompanhe os exemplos abaixo, e confirme que a destinação ao FMCA de parte do imposto devido não vai aumentar nem diminuir o valor a pagar ao Imposto de Renda:

1 - IRPF a pagar - Declaração com Imposto a Pagar e doação menor do que o limite de dedução:
(a) Imposto Devido - R$ 7.000,00
(b) Imposto Renda Retido na Fonte - R$ 6.500,00
(c) Imposto a Pagar - R$ 500,00

 

A destinação pode ser de até 6% do imposto devido - 6% de (a)
(a) x 0,06 (neste exemplo, R$ 7.000,00 x 0,06 = R$420,00)

 

Com doação desses R$ 420,00 a tabela ficaria assim:
(a) Imposto Devido - R$ 7.000,00
(b) Imposto Renda Retido na Fonte - R$ 6.500,00
(c) Imposto a Pagar SEM DOAÇÃO - R$ 500,00
(d) Doação ao FMCA - R$ 420,00
(e) Imposto a Pagar COM DOAÇÃO - R$ 80,00

 

Neste caso, o doador desembolsou os R$ 500,00 que deveria pagar ao imposto, mas R$ 420,00 permaneceram na Feliz, para aplicação em programas de atendimento municipais.

 

2- IRPF a restituir - Declaração com Imposto a Restituir e doação menor do que o limite de dedução:
(a) Imposto Devido - R$ 7.000,00
(b) Imposto Renda Retido na Fonte - R$ 8.000,00
(c) Imposto a Restituir - R$ 1.000,00

 

A destinação pode ser de até 6% do imposto devido - 6% de (a)
(a) x 0,06 (neste exemplo, R$ 7.000,00 x 0,06 = R$ 420,00)

 

Com doação de R$ 420,00 ao FMCA , a tabela ficaria assim:
(a) Imposto Devido - R$ 7.000,00
(b) Imposto Renda Retido na Fonte - R$ 8.000,00
(c) Imposto a Restituir SEM DOAÇÃO - R$ 1.000,00
(d) Doação ao FMCA - R$ 420,00
(e) Imposto a Restituir COM DOAÇÃO - R$ 1.420,00

 

Observe que, se você declara o Imposto de Renda no formulário completo, na restituição ou no pagamento do imposto complementar sua destinação retorna para você.

Pessoa jurídica

Todas as empresas tributadas pelo LUCRO REAL podem destinar ao FMCA até 1% do Imposto de Renda devido, no momento da arrecadação.
OBS.: As empresas não tributadas pelo lucro real, também podem doar, mas não podem deduzir do imposto de renda.

Vantagem da destinação de recursos ao FMCA

A principal vantagem em destinar recursos ao FMCA é a de que você vai saber onde está sendo aplicada parte do seu Imposto de Renda. O valor doado para o FMCA, será revertido em programas e obras reais, em benefício das crianças e adolescentes de Feliz, os quais você poderá acompanhar e fiscalizar através da Prestação de Contas que é feita pelo COMDICA.


Com a sua doação, você ainda pode:

  • Auxiliar na concretização de mais projetos;
  • Aplicar parte de seu Imposto de Renda na Feliz;
  • Fiscalizar diretamente a aplicação de uma parcela do seu Imposto de Renda;
  • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida de todos no seu município, inclusive a sua e a de sua família;
  • Fazer parte da parceria da sociedade que efetivamente se preocupa com a Inclusão Social de nossas crianças e adolescentes.

IMPORTANTE

As doações devem ser feitas até 28/12, do ano, para dedução na Declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.


Para Doar:
PIX - CNPJ: 18.951.245/0001-60
Depósito identificado/transferência/Doc/TED: Banco 001 - Banco do Brasil; Agência: 2061-3; Conta Corrente:100000-4

 

Vale lembrar que 100% da contribuição dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da contribuição. A variação da SELIC é superior à variação dos rendimentos da poupança.

 

A dedução dos valores destinados ao FMCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

 

Para maiores informações, consulte o COMDICA:
comdica@feliz.rs.gov.br
Fone: (51) 0800 0900 114

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