Programa Nacional de Transparência Pública - Qualidade em Transparência Ouro 2023 - Sistema Tribunais de Contas

Conselhos

Conselho COMDIM

Conselho COMDIM
Conselho COMDIM
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, é órgão consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural. 
 

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:


I - participar na elaboração de critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a assegurar as condições de igualdade às mulheres;


II - formular diretrizes e promover políticas a nível municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atinjam a mulher; 


III - prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero; 


IV - criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;


V - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; 


VI - propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;


VII - promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;


VIII - receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher; 


IX - estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania;


X - participar da organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;


XI - elaborar e aprovar seu regimento interno.



Presidente: Márcia Bohn

Atas

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