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Meio Ambiente

Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental é um instrumento de planejamento exigido para implantação de atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de um instrumento prévio de controle ambiental para o exercício legal de atividades modificadoras do meio ambiente, tendo por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental e da qualidade de vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento sócio-econônico e a proteção da dignidade da vida humana.

 

O Licenciamento está previsto na Lei 6.938/81, que estabelece as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, e na Resolução CONAMA 237/97, que regulamente os procedimentos e critérios utilizados. O município de Feliz obteve a habilitação para Licenciamento e Fiscalização de atividades consideradas de impacto local, as quais são definidas na Resolução CONSEMA 102/2005, por meio da Resolução CONSEMA 217/2009, de 15 de maio de 2009. A Delegação de competência para licenciamento e fiscalização florestal foi obtida por meio do Convênio Mata Atlântica Nº 44/2010.

 

A construção, instalação, ampliação e funcionamento de quaisquer estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento.

Entenda melhor:

Licença Prévia: concedida na fase preliminar do planejamento em função do porte e do potencial poluidor do empreendimento, aprovando a sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. Não autoriza o início das obras. 

 

Licença de Instalação: autoriza a instalação do empreendimento (terraplanagem, construção civil) de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

 

Licença de Operação: autoriza o funcionamento da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta na Licença de Instalação, com as medidas de controle e condicionantes determinados para a operação.

Passos para encaminhar o Licenciamento:

  1. Preenchimento dos formulário de acordo com a atividade e fase do licenciamento (LP, LI, LO).
  2. Apresentação do Projeto no Departamento do Meio Ambiente para triagem e cálculo da taxa (conforme porte e potencial poluidor).
  3. Protocolo do Projeto e pagamento da respectiva taxa na Secretaria da Fazenda.
  4. Entrega de complementações ao processo, quando necessário.
  5. Realização de vistoria no local do empreendimento.
  6. Retirada do documento licenciatório ou de indeferimento do processo.

Relatório das Licenças Ambientais emitidas pelo município de Feliz:

Modelo de Placa para Licenciamento Ambiental (Corel Draw):

Marcos Georeferênciados de Feliz

Legislação Ambiental

Licenças emitidas pelo município de Feliz - 2018

Algumas licenças emitidas pelo município. Para fins de conheciment, consultas e esclareciemento de dúvidas. Caso alguma questão persista, entre em conato conosco.

Apresentações realizadas no Fórum Microrregional de Gestão Ambiental acontece na Feliz:

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