Dúvidas frequentes

A Lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
A Lei de Acesso à Informação estabelece que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas.
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos.
As informações podem ser solicitadas no Protocolo Geral da Prefeitura de Feliz ou pela internet, preenchendo o formulário do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do nosso site.
As respostas aos pedidos de informações serão prestadas preferencialmente por e-mail. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão pode obter também as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão deve pagar o custo.
Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou e-mail. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
Não. As informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, não se aplica no acesso à informação. Como também, a regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos, e às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.
É o conjunto dos bens e direitos que compõem o patrimônio público, tais como dinheiro, imóveis, ambulâncias, mesas, cadeiras, etc. Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio (aluguéis de imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos estaduais e federais.
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valor público tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos.
Acesse o portal “Serviços Online”, ou diretamente pelo link http://187.84.56.68:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento.
Através do endereço eletrônico http://feliz.leisnaweb.com.br/.
Através do serviço “Protocolo Online”, acessado diretamente pelo link http://sistemas.feliz.rs.gov.br:8081/tpnet
Acessando o meni Empreendedor do nosso site, em seguida Licenciamento Albiental e Formulários DEMA. Ou diretamente pelo link http://feliz.rs.gov.br/empreendedor/licenciamento-ambiental/formularios-dema/.
Verifique a lista no link http://feliz.rs.gov.br/empreendedor/alvaras/.
Acessando o link http://feliz.rs.gov.br/empreendedor/tributos-municipais/.