Cidadão / Plano de Saneamento
Plano de Saneamento

A Universalização do acesso ao saneamento básico com quantidade, igualdade, continuidade e controle social é um desafio que o poder público municipal como titular destes serviços, deve assumir como um dos mais significativos para promover a inclusão social dos munícipes.
Frente aos problemas relacionados ao saneamento, que se agravam conforme a cidade se desenvolve, com embasamento no contexto da Lei Nº 11.445/2007 - que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico -, bem como do Estatuto das Cidades (Lei N° 10.257/2001), Decreto Federal 7217/2010 e Lei Federal 12305/2010, a Prefeitura de Feliz apresenta a sua Política de Saneamento Básico Local e o seu Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico, com previsão futura, a fim de garantir serviços eficientes, proporcionando qualidade sanitária e ambiental à população.
A política local de saneamento compreende a elaboração do Plano de Saneamento Básico pelo próprio município, a decisão sobre a forma de prestação dos serviços e os procedimentos de sua atuação; a adoção de parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, quantidade, regularidade e qualidade da água potável, definição do órgão responsável pela sua regulação e fiscalização; a fixação dos direitos e deveres dos usuários; o estabelecimento de mecanismos de participação e controle social; a construção do sistema de informações sobre os serviços, e os casos e condições, previstos em lei e nos contratos, para intervenção e retomada dos serviços.
A política do município no âmbito do saneamento básico será materializada através do seu Plano Municipal de Saneamento, compreendendo os seguintes serviços:
Abastecimento de água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a adução até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.
Esgotamento Sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados no meio ambiente.
Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos/Controle de Vetores: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico, industrial e do lixo originário de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas e recuperação da área degradada. Inclusive os resíduos da construção civil e de saúde.
Documentos:
Relatório Final - Política de Saneamento Básico Local e o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico (6,1 MB)
Ata de aprovação - Política de Saneamento Básico Local e Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico (1,2 MB)
Comitê de Coordenação e Comitê Executivo (1,0 MB)
Adendo ao Plano Municipal de Saneamento (584,6 KB)
Ata de aprovação do cronograma de execução (653,9 KB)
Decreto nº 3.132/2013 - Institui o Plano Munciipal de Saneamento Básico de Feliz (422,4 KB)
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