CTF | TCFA
Cadastro Técnico Federal (CTF) e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
O Município de Feliz instituiu o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal por meio da Lei Municipal nº 3.489/2018, nos termos da Lei Federal nº 6.938/1981 e Lei Federal nº 10.165/2000.
O cadastro é um registro obrigatório e sem qualquer ônus, exigido desde o ano dois mil, que deve ser realizados pelas pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e/ou à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal, cujo fato gerador é o exercício regular do Poder de Polícia conferido às instituições ambientais competentes, por intermédio do órgão ambiental municipal, é devida por todo aquele que exerça atividades constantes no Anexo VIII da Lei Federal 6.938/1981e alterações.
Em 2020, o Município firmou com o Estado do Rio Grande do Sul o Termo de Cooperação Técnica SEMA/FEPAM nº 032/2020, objetivando a gestão integrada dos cadastros técnico federal, estadual e municipal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, e que resulta em repasses financeiros para o Município.
O Departamento do Meio Ambiente coloca-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que venham a surgir em relação ao CTF e TCFA.
Links de acesso para maiores informações:
https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/taxas/tcfa/sobre-a-tcfa