Geral de Gestão Pública
Endereço: Rua Pinheiro Machado, nº 55, centro
Telefone: 0800 0900 114
Email: gestao@feliz.rs.gov.br / pbritz@feliz.rs.gov.br
Atendimento: Das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Secretária Patrícia Carine Britz Zimmer
Patrícia é graduada em Administração pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, pós-graduada em Administração Pública e Gerência de Cidades - UNINTER, além de servidora efetiva desde 2007.
Já atuou como Assessora de Secretaria da Gestão Pública; Coordenadora do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; Chefe de Gabinete do Prefeito; Secretária Geral de Gestão Pública e Pregoeira.
Cursa atualmente a especialização em Governança, Gestão de Riscos e Compliance. Com ampla experiência na administração municipal, responde pela pasta da Gestão Pública desde 2021.
Competências
À Secretaria-Geral de Gestão Pública compete gerir as áreas de Administração Geral, Departamento Jurídico, Recursos Humanos, captação de recursos, compras públicas, Tecnologia da Informação, planejando, organizando e coordenando as ações; propor e executar as políticas de administração de pessoal, incluindo política salarial, recrutamento e seleção, realização de concurso público e processo seletivo, criação e classificação de cargos, empregos e funções, controle do quadro e registro funcional, acompanhamento e controle das condições de trabalho, visando à segurança e saúde ocupacional dos servidores; representar o Executivo, sempre que por ele indicado, em assuntos que envolvam contatos com entidades representativas dos servidores municipais; manter o controle e zelar pelo patrimônio municipal; gerir as publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município; encaminhar à Câmara de Vereadores as minutas de proposições; receber as proposições aprovadas ou rejeitadas, incluindo os vetos, providenciando no seu processamento legal pelo Poder Executivo; elaborar Termos de Compromisso, Termos de Fomento e Colaboração, Convênios, Termo de Cessão de Uso, Termo de Permissão de Uso, entre outros; manter serviço de reprografia, telefonia, protocolo, recepção, serviço de copa, limpeza e outras; organizar e manter os serviços de informática; executar a elaboração e publicação de Leis, Portarias, Decretos, Editais, Ordens de Serviço e outros; gerir as atividades de avaliação de desempenho, programas de capacitação e qualificação, promoções e outros aspectos da administração de recursos humanos; coordenar as atividades ligadas à área jurídica do Município; sistematizar, orientar e sugerir procedimentos para execução da política administrativa do Município; coordenar a administração e fiscalização do Cemitério Público Municipal; coordenar o desenvolvimento do Planejamento Plurianual do Município; desenvolver projetos para captação de recursos disponíveis na esfera federal e estadual; administrar o prédio da sede da Prefeitura Municipal no que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, limpeza, funcionamento, suprimentos e demais atividades auxiliares.
Organograma
Segundo a Lei Municipal nº 4.404, de 10 de janeiro de 2025, a Secretaria-Geral de Gestão Pública é composta por:
2. Secretaria-Geral de Gestão Pública:
2-1. Departamento Administrativo:
2-1.1. Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
2-2. Departamento de Compras Públicas;
2-3. Departamento de Tecnologia da Informação;
2-4. Departamento de Recursos Humanos;
2-4.1. Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal - COMPAQ;
2-5. Departamento de Atendimento ao Cidadão e Gestão Documental;
2-6. Departamento Jurídico;
2-7. Departamento de Gestão e Captação de Recursos.