Fazenda

IPTU 2024

Programas de descontos para o seu IPTU

IPTU 2023
IPTU 2023

Os programas de descontos no IPTU do Município de Feliz podem chegar até 30% e já podem ser solicitados via protocolo online ou na Prefeitura. O programa de descontos entrou em vigor no ano de 2023, a partir do novo estudo do imposto realizado em 2022.  A reestruturação do IPTU foi realizada para trazer justiça tributária aos munícipes felizenses, Sendo assim, a Administração realizou uma série de mudanças no IPTU. A partir do método por face de quadra, correção de alíquotas, descontos e estímulos, foi possível reduzir o IPTU para até 86% dos contribuintes.

Para alcançar tais descontos, a Prefeitura previu cinco programas de incentivos, os quais, se somados, podem conceder um desconto de até 30% no valor total do imposto. Desta forma, aqueles que estiverem atendendo requisitos dos programas ganharão descontos no IPTU.

IPTU 2023
IPTU 2023

Os beneficiários do Programa de Consciência Ambiental serão todos os contribuintes do IPTU que possuam atitude ecológica ambiental constatada pela Administração Municipal, após requerimento do contribuinte, em seus imóveis, de forma individualizada.

 

Será concedido desconto no valor anual do IPTU na seguinte forma:

- sistema de captação da água da chuva: 2% de desconto;

 

- sistema de reuso de água: 2% de desconto;

 

- sistema de aquecimento hidráulico solar: 2% de desconto;

 

- construções com material sustentável: 2% de desconto;

 

- utilização de energia passiva: 2% de desconto;

 

- sistema de utilização de energia eólica ou placas solares: 3% de desconto;

 

- instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura: 2% de desconto;

 

- separação de resíduos sólidos, benefício a ser concedido exclusivamente aos condomínios horizontais ou verticais, e que, comprovadamente, destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento: 2% de desconto.

Os descontos neste programa serão somados, contudo, limitados ao máximo de 5%.

 

O contribuinte, para usufruir dos descontos previstos, deverá requerer o benefício, através de protocolo (físico ou eletrônico) e junção de fotografias comprovando a utilização efetiva dos sistemas ecológicos.

 

Lembrando que benefícios previstos neste programa serão aplicados somente a imóveis prediais, e os descontos são concedidos por prazo indeterminado para as situações previstas no Programa de Consciência Ambiental, desde que mantidas as características ecológicas adotadas no imóvel.

IPTU 2023
IPTU 2023

O intuito do Programa Bom Pagador é beneficiar e incentivar aqueles contribuintes que estão em dia com suas obrigações fiscais para com o Município, tenham eles quitado a vista ou parcelado seus débitos, através de política permanente de descontos. Lembrando que os beneficiários do Programa Bom Pagador precisam ter quitado todos os tributos lançados na inscrição cadastral do imóvel, em até o último dia útil de cada exercício anterior ao do lançamento do IPTU do exercício subsequente.

 

O desconto pode ser adquirido da seguinte forma:

 

- 5% de desconto, automaticamente, aplicado sobre o valor total do IPTU, para todos os contribuintes que não estiverem devendo nada ao Executivo, independentemente da modalidade de pagamento (cota única ou parcelado);

 

- 5% de desconto sobre o valor total do IPTU para pagamento a vista em cota única.

IPTU 2023
IPTU 2023

O contribuinte que adaptar o passeio público (calçada) em frente ao seu imóvel pelos padrões mínimos definidos terá desconto de 5% no valor total do IPTU. Este benefício é extensivo aos imóveis prediais e territoriais.

Para fins de análise da concessão do desconto, o contribuinte deverá comprovar que a calçada) atende aos seguintes requisitos mínimos:

 

-conter trânsito livre e seguro de pedestres, deficientes visuais e cadeirantes, mantendo no mínimo 1 (um) e até 2 (dois) metros para circulação, com piso tátil;

 

-possuir arborização em frente ao imóvel, exceto para aqueles que não tiverem possibilidade técnica de atender esse critério;

-se terreno de esquina, possuir acessibilidade para cadeirantes nos padrões técnicos;

 

-manter em bom estado de conservação.

 

O contribuinte deverá requerer o benefício através de protocolo (físico ou eletrônico), que será encaminhado ao Departamento de Engenharia para emissão de parecer informando se o passeio público em frente ao imóvel está em conformidade com os padrões definidos.

 

Importante ressaltar que uma vez mantidos os requisitos previstos, o benefício será mantido por prazo indeterminado.

IPTU 2023
IPTU 2023

O contribuinte que possuir imóvel com construção com arquitetura vernacular de imigração alemã - enxaimel, arquitetura vernacular/arquitetura historicista/arquitetura Art Déco, ou, que busque reproduzir os referidos estilos arquitetônicos, terá direito a desconto de 5% no valor total do IPTU, por prazo indefinido. Lembrando que para fazer jus ao desconto, o imóvel precisar estar em boas condições de conservação e pintura.

Para requerer o benefício, o contribuinte deverá, através de protocolo (físico ou eletrônico), encaminhar sua solicitação junto com fotografias do imóvel ou outros documentos que julgar pertinentes para a comprovação do seu direito.

IPTU 2023
IPTU 2023

O contribuinte que possuir imóvel totalmente regularizado junto aos órgãos competentes, em relação à titulação de propriedade e construções (Habite-se e matrícula no Registro de Imóveis), terá direito a desconto de 5% sobre o valor total do IPTU deste imóvel regular.

 

O desconto será concedido pelo prazo de 5 anos, devendo o contribuinte requerer novamente o benefício ao término deste prazo, caso haja interesse, efetuando a sua comprovação documental.

 

O contribuinte deverá requerer o benefício, através de protocolo (físico ou eletrônico). Para fins de análise processual, deverá ser anexada junto, a matrícula atualizada do Registro de Imóveis referente ao imóvel, indicando a sua inscrição cadastral. Considera-se matrícula atualizada para os fins da análise de concessão do desconto do Programa de Regularidade Imobiliária, aquela emitida até 180 dias anteriores a data do protocolo.

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