Saúde e Assistência Social
Endereço: Avenida Maurício Cardoso, nº 175, centro
Telefone: 0800 0900 114
Email: saude@feliz.rs.gov.br / cmortari@feliz.rs.gov.br
Atendimento: Das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Secretária Caroline Mortari
Formada em Enfermagem pela Unisinos, é especialista em enfermagem obstétrica pela Unisinos e em enfermagem pediátrica pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, além de mestre em saúde coletiva pela Unisinos. Atuou por 11 anos na UBS Central e atualmente é Presidente do Conselho Administrativo do Hospital Schlatter.
Competências
À Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social compete os cuidados com a saúde pública dos munícipes, planejando, executando e orientando a política de saúde da Administração Municipal; elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal; realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde familiar elaborando programas para saná-los, promovendo sua execução; promover ações de prevenção e erradicação de doenças transmissíveis; adotar medidas para prestação de serviço de proteção à criança e à maternidade; gerir o Centro Integrado de Urgência, Emergência e Resgate e o Núcleo Municipal de Gestão da Educação em Saúde Coletiva- NUMESC; identificar, diagnosticar e tratar de problemas sociais da comunidade carente; elaborar e executar a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; coordenar e executar serviços e programas ofertados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); desenvolver programas para assistência ao idoso e à criança em situação de risco social.
Organograma
Segundo a Lei Municipal nº 4.404, de 10 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social é composta por:
7. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:
7-1. Departamento Administrativo;
7-1.1. Setor de Controle e Avaliação da Saúde;
7-1.2. Setor de Controle e Avaliação;
7-1.3. Setor de Regulação e Auditoria em Saúde;
7-1.4. Setor de Logística e Transporte;
7-2. Departamento de Atenção Básica;
7-2.1. Almoxarifado;
7-2.2. Farmácia;
7-3. Departamento de Especialidades;
7-4. Departamento de Vigilância em Saúde;
7-4.1. Vigilância Epidemiológica;
7-4.2. Vigilância Sanitária;
7-4.3. Vigilância Ambiental;
7-5. Centro Integrado de Urgência, Emergência e Resgate;
7-5.1. Departamento da Defesa Civil;
7-5.2. Corpo de Bombeiros;
7-5.3. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
7-5.4. Serviço de remoção e transporte de pacientes em situação de emergência;
7-6. Núcleo Municipal de Gestão da Educação em Saúde Coletiva- NUMESC;
7-7. Departamento de Assistência Social;
7-7.1. Setor Administrativo;
7-7.2. Setor de Proteção Social Básica;
7-7.3. Setor de Proteção Social Especial;
7-7.4. Conselho Tutelar.
