Administração
Turismo e Cultura
Endereço: Rua Pinheiro Machado, nº 55, centro
Telefone: (51) 3637-4220
Email: turismo@feliz.rs.gov.br / cschutz@feliz.rs.gov.br
Atendimento: Das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Secretário Cleber Schütz

Cleber Schutz trabalhou 16 anos no setor privado na gestão e consultoria de indústrias. Formado pela Unisinos como Engenheiro de Alimentos. Também é Mestre em Engenharia, na área de concentração: Gerenciamento de resíduos. Licenciado em Matemática e cursando Administração. Participou de projetos de Extensão Produtiva e Inovação - Vale do Caí - 2016-2018 em PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, INOVAÇÃO e REDUÇÃO DE PERDAS.
Competências
À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura compete elaborar e coordenar as atividades turísticas e culturais do Município, explorando o seu potencial turístico e cultural, bem como promover e desenvolver planos e programas municipais de turismo e cultura; planejar, coordenar e executar programas, eventos e atividades, apoiar as iniciativas da comunidade, voltadas às atividades turísticas e culturais; divulgar o Município em âmbito regional, estadual e nacional, promovendo os valores e as potencialidades do Município; promover a proteção e defesa dos interesses turísticos e culturais do Município; promover a valorização das atividades de turismo e cultura no Município; promover a valorização dos elementos de natureza, tradição, costumes, manifestações culturais, e outras que constituem atração turística; estimular a iniciativa privada no sentido de incremento do desenvolvimento das atividades de turismo; promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais, como parques, montanhas, vales e florestas do Município; desenvolver atividades de divulgação dos pontos turísticos; estimular a realização de eventos e promoções, bem como o incentivo de atividades econômicas na área do turismo e cultura; celebrar intercâmbio e integração junto a órgãos e empresas da área de turismo; organização e promoção de atividades para o desenvolvimento do turismo, levantamentos e manutenção de cadastro de pontos turísticos do município e elaboração de projetos e atividades relacionadas; articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais; organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico e cultural; analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município; organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes; apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município; manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele; estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico.
Organograma
Segundo a Lei Municipal nº 4.404, de 10 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura é composta por:
9. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
9-1. Departamento Administrativo;
9-2. Departamento de Turismo;
9-3. Departamento de Cultura.