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Licenciamento Ambiental

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Licenciamento ambiental

Licenciamento Ambiental é um instrumento de planejamento exigido para implantação de atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de um instrumento prévio de controle ambiental para o exercício legal de atividades modificadoras do meio ambiente, tendo por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental e da qualidade de vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento sócio-econônico e a proteção da dignidade da vida humana.

 

O Licenciamento está previsto na Lei 6.938/81, que estabelece as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, e na Resolução CONAMA 237/97, que regulamente os procedimentos e critérios utilizados. O município de Feliz obteve a habilitação para Licenciamento e Fiscalização de atividades consideradas de impacto local, as quais são definidas na Resolução CONSEMA 102/2005, por meio da Resolução CONSEMA 217/2009, de 15 de maio de 2009. A Delegação de competência para licenciamento e fiscalização florestal foi obtida por meio do Convênio Mata Atlântica Nº 44/2010.

 

A construção, instalação, ampliação e funcionamento de quaisquer estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento.

Entenda melhor

Licença Prévia: concedida na fase preliminar do planejamento em função do porte e do potencial poluidor do empreendimento, aprovando a sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. Não autoriza o início das obras. 

 

Licença de Instalação: autoriza a instalação do empreendimento (terraplanagem, construção civil) de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

 

Licença de Operação: autoriza o funcionamento da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta na Licença de Instalação, com as medidas de controle e condicionantes determinados para a operação.

 

Passos para encaminhar o licenciamento

1. Acessar o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e buscar o formulário correspondente em <Consultas – Manuais, Termos de Referência e Legislação – Formulários e Termos de Referência>;

2. Preenchimento dos formulários de acordo com a atividade e fase do licenciamento (LP, LI, LO).

3. Lançamento do processo e cálculo da taxa (conforme porte e potencial poluidor) no Sistema de Gestão Ambiental (SGA);

4. Pagamento da taxa e envio do processo online ao DEMA;

5. Recebimento do processo no DEMA e análise;

6. Entrega de complementações ao processo, quando necessário;

7. Realização de vistoria no local do empreendimento;

8. Emissão (no SGA) do documento licenciatório ou de indeferimento do processo.

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