Declaração de Dependentes
ESCLARECIMENTOS:
Para efeitos dessa declaração, são considerados dependentes:
I- o cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência grave ou intelectual ou mental;
II- a mãe ou o pai que comprovem dependência econômica do segurado;
III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou grave.
IV- o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, desde que lhe seja assegurada a prestação de alimentos, no período em que estes forem fixados;
V- o enteado e o menor, desde que comprovada a dependência econômica, e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Para comprovação da dependência, são necessários os seguintes documentos:
I- cônjuge: RG, CPF e Certidão de Casamento;
II- filhos: RG, CPF e Certidão de Nascimento;
III- companheira ou companheiro: RG, CPF e declaração de união estável;
IV- equiparado a filho: certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado, de nascimento do dependente e declaração escrita do segurado.
V - a mãe ou o pai: RG, CPF e Certidão de Nascimento do segurado;
VI - irmão: RG, CPF e Certidão de Nascimento.
- A inscrição de dependente inválido requer sempre a comprovação dessa condição por inspeção médica oficial do Município, que poderá, sempre que entender conveniente, submeter o dependente à nova avaliação.
- Para caracterização do vínculo e/ou da dependência econômica, para comprovação de dependência dos incisos IV a VI, devem ser apresentados, no mínimo, três documentos comprobatórios, podendo ser utilizados, exemplificativamente, os arrolados a seguir:
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV - disposições testamentárias;
V - declaração especial feita perante tabelião;
VI - prova de mesmo domicílio;
VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
IX - conta bancária conjunta;
X - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.