Programa Nacional de Transparência Pública - Qualidade em Transparência Ouro 2023 - Sistema Tribunais de Contas

Declaração de Dependentes

ESCLARECIMENTOS:

 

Para efeitos dessa declaração, são considerados dependentes:

I- o cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência grave ou intelectual ou mental;

II- a mãe ou o pai que comprovem dependência econômica do segurado;

III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou grave.

IV- o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, desde que lhe seja assegurada a prestação de alimentos, no período em que estes forem fixados;

V- o enteado e o menor, desde que comprovada a dependência econômica, e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

 

Para comprovação da dependência, são necessários os seguintes documentos:

I- cônjuge: RG, CPF e Certidão de Casamento;

II- filhos: RG, CPF e Certidão de Nascimento;

III- companheira ou companheiro: RG, CPF e declaração de união estável;

IV- equiparado a filho: certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado, de nascimento do dependente e declaração escrita do segurado. 

V - a mãe ou o pai: RG, CPF e Certidão de Nascimento do segurado;

VI - irmão: RG, CPF e Certidão de Nascimento.

- A inscrição de dependente inválido requer sempre a comprovação dessa condição por inspeção médica oficial do Município, que poderá, sempre que entender conveniente, submeter o dependente à nova avaliação.

- Para caracterização do vínculo e/ou da dependência econômica, para comprovação de dependência dos incisos IV a VI, devem ser apresentados, no mínimo, três documentos comprobatórios, podendo ser utilizados, exemplificativamente, os arrolados a seguir:

I - certidão de nascimento de filho havido em comum; 

II - certidão de casamento religioso; 

III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; 

IV - disposições testamentárias; 

V - declaração especial feita perante tabelião; 

VI - prova de mesmo domicílio; 

VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada; 

IX - conta bancária conjunta;

X - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

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